TUDO QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER SOBRE O MARCO
CIVIL DA INTERNET:
O Marco Civil da Internet consiste no projeto de lei 21626/11 e é uma espécie de "constituição" que
vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e
provedores da web em nosso país.
De modo
geral o Marco Civil da Internet
apresenta os seguintes pontos a se saber:
Neutralidade
na rede : Por esse princípio
a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso, ou seja,
ao adquirir um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade
contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Nesse casso o usuário
poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo , pagando de
acordo com o volume e velocidade contratados. É igual a eletricidade que você
paga por mês, onde não tem que dar satisfação do que faz com ela.
Privacidade na web: Nesse caso além de criar um ponto de referência sobre a web em nosso país, o Marco Civil da Internet prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. De modo geral o Marco regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade, porém, somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos. Ex: seu e-mails , conversas no msn ou skipe.( Direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros).
Logs ou
registros de acessos: De acordo com o Marco Civil, os provedores de conexão são
proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja,
o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará
armazenado pela empresa que fornece o acesso. É importante ressaltarmos que pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída
juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá
manter o registro desse traço por seis meses. Essas empresas também poderão usá-lo durante esse período nos
casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de
guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado
com o usuário.
Data
centers fora do Brasil: outro ponto interessante da proposta original acabou sendo retirado pelo relator
do projeto, tratava da exigência de data centers no Brasil para armazenamento
de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de
armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos
sites, e-mails e os logs de acesso. Essa tentativa de um maior controle em
nosso país ganhou força com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos
Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados
somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do
texto aprovado.
PORTANTO:
Prof Kléber Caverna
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário