quarta-feira, 23 de abril de 2014

MARCO CIVIL DA INTERNET


TUDO QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET:

O Marco Civil da Internet consiste no projeto de lei 21626/11 e  é uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web em nosso país.

De modo geral o Marco Civil da Internet  apresenta os seguintes pontos a se saber:

Neutralidade na rede :  Por esse princípio a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso, ou seja, ao adquirir um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Nesse casso o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo , pagando de acordo com o volume e velocidade contratados. É igual a eletricidade que você paga por mês, onde não tem que dar satisfação do que faz com ela.
 
Privacidade na web:  Nesse caso além de criar um ponto de referência sobre a web em nosso país, o Marco Civil da Internet prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. De modo geral o Marco  regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade, porém, somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos. Ex: seu e-mails , conversas no msn  ou skipe.( Direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros).

Logs ou registros de acessos: De acordo com o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. É importante ressaltarmos que  pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Essas empresas  também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.


Data centers fora do Brasil: outro ponto interessante da proposta original acabou sendo retirado pelo relator do projeto, tratava da exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Essa tentativa de um maior controle em nosso país ganhou força com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.

PORTANTO:

Prof Kléber Caverna



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