sábado, 30 de outubro de 2010

RESUMO DE ATUALIDADES

UMA VISÃO MUNDIAL

I-AMÉRICA

            -EUA : 

-governo Obama e a crise imobiliária
             -Obama ordenou a retirada de tropas norte americanas do Iraque até o final de 2011
 -Volta dos talibans ao Afeganistão e o envio de novas tropas norte americanos ao país
-A vitoria do TEA PARTY ( Taxed Enough Already ) -a vitória republicana poderá atrapalhar um pouco as articulações do governo Obama.
-Apesar da vitoria de Obama na questão da saúde pública, os republicanos do Tea Party já falam em derrubar a lei recém-acatada pelo Congresso americano.
           
            -MÉXICO:

            -os graves conflitos existentes na fronteira com os EUA          
-A morte de dois brasileiros entre os 72 corpos encontrados pela Marinha mexicana em uma fazenda perto da cidade de San Fernando, no Estado de Tamaulipas, 160 km ao sul de Browsville, no Texas (EUA).
           
            -CUBA:

-desrespeito aos  direitos humanos e políticos em Cuba
-a “abertura” cubana ao capitalismo( socialismo de mercado)
-o caso Fariñas(o opositor cubano que fez  recentemente uma longa greve de fomeGuillermo Fariñas,  ganhou o Prêmio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, concedido pelo Parlamento Europeu,pela sua luta contra as constantes violações dos direitos humanos em Cuba.             

            -HAITI:

-o  terremoto  no dia 12 de janeiro que atingiu o país, matando
-depois do terremoto devastador do dia 12 de janeiro que matou mais de 300 mil pessoas e devastou o país, agora o Haiti vem sofrendo uma  epidemia de cólera que matou mais de 150 pessoas e deixou centenas de doentes.
-Neste terremoto morreu  Zilda Arns, uma das criadoras da Pastoral da Criança

            -VENEZUELA:

-O nacionalismo e o /populismo de Hugo Chaves.
-os conflitos com a Colômbia na região fronteiriça
-o desrespeito aos direitos políticos e a liberdade de expressão do governo Chaves
-a tentativa venezuelana de ficar um membro pleno do MERCOSUL
-a aproximação do governo Chaves com o Irã e a Rússia


            -COLÔMBIA :

-O novo presidente de direita :Juan Manuel Santos
-a presença das guerrilhas de esquerda(  FARCs e ELN) e dos paramilitares de (mercenários) da AUC.
-o Plano Colômbia e a presença dos EUA no país.
-o problema do narcotráfico na Colômbia e seus desdobramentos

            -PARAGUAI:

-as dificuldades em se vigiar e monitorar a  tríplice fronteira(Brasil/Argentina/Paraguai)
- a Questão de Itaipu binacional e o nacionalismo do presidente Fernando Lugo


            -BOLÍVIA:

- gasoduto Bolívia –Brasil
-o  chavismo de Evo Morales

            -CHILE:

-o  terremoto em fevereiro de 2010
-o  novo presidente Sebastian Piñera : a direita volta ao poder no Chile
-o soterramento dos 33 mineiros a quase 700 metros de profundidade no deserto de Atacama  e o histórico resgate feito na mina San José através da cápsula Fênix.

            -ARGENTINA:

-a  compra do Banco Patagonia foi a primeira aquisição do Banco do Brasil de uma instituição financeira internacional, mas novos negócios estão nos planos do BB. O banco brasileiro está estudando aquisições em outros países da América do Sul e nos Estados
-a  PETROBRAS na Argentina : A Petrobras patrocina o River Plate e isto não é nenhum problema uma vez que a nossa  multinacional é atuante em diversos países, principalmente na América do Sul e o patrocínio dentre outras coisas, serve para tornar a marca mais conhecida e mais “agradável” aos olhos argentinos.
-O sistema energético esteve à beira do colapso energético por causa do aumento da demanda de energia por parte dos consumidores residenciais.
-as constantes disputas comerciais com o Brasil
-as inúmeras crises no Governo de Cristina Kirchner.
-a morte do ex-presidente Nestor Kirchner, maior representante do peronismo na Argentina.

           
II-ÁFRICA:

-O MAIS EXCLUÍDO DOS CONTINENTES - CARACTERÍSTICAS GERAIS:

-Terceiro maior continente do mundo
-Localizado no centro imaginário do planeta
-75% do seu território encontra-se na zona tropical do globo
-Possui 53 países e uma possessão (Saara Ocidental)
-Existe cerca de 3 mil grupos étnicos e mais de mil línguas
-40% da população analfabeta
-Os índices de desemprego são alarmantes
-71% dos casos de HIV positivos estão na África (principalmente na região do Sahel)
-Elevada taxa de mortalidade – média de 86  por mil
-20% das crianças morrem antes de completarem 05 anos
Expectativa de vida está abaixo de 50 anos na maior parte dos países africanos, e abaixo de 60 anos, em todos os países, exceto para a África do Norte. 
-Apresenta as maiores concentrações de renda do mundo
-Apresenta os piores IDH´s do mundo
-Grande presença de conflitos étnicos
-Apesar de toda situação adversa a taxa de natalidade configura entra as maiores do mundo
                                     -Etiópia – 53 por mil
                                     -Angola – 51 por mil
                                     -A média é de 7 filhos por   mulher
OBS: A dependência econômica e a má distribuição de renda configuram nas grandes causas da miséria dos países subdesenvolvidos.
-A África é um continente com inúmeros focos de tensões que tem suas origens advindas de inúmeros motivos diferentes. Para entendermos a geografia destes conflitos temos que buscar no passado a maior parte das respostas. A maneira pelo qual o continente foi dividido na Conferência de Berlim(1884/5), pode ajudar a desvendar boa parte deste”mistério”. 

-SOMÁLIA:

-Os ataques dos Piratas Somalis a embarcações na região próxima ao Golfo de Áden e a Península Arábica assustam aos que passam por ali. O país está um caos, com inúmeras crianças passando fome e pessoas se matando por uma porção de comida nas ruas de Mogadíscio, a capital.A  pirataria  parece estar se beneficiando abertamente com essa falta de leis e com o desespero. Só neste ano, segundo oficiais somali, os lucros da pirataria chegarão a US$ 50 milhões, tudo sem pagar imposto.

            -SUDÃO:

-O conflito de Darfur no oeste do Sudão, que opõe principalmente   confrontos armados entre os grupos rebeldes, o Governo e as milícias

            -NIGÉRIA:
-A origem dos conflitos de domingo entre muçulmanos e cristãos que deixaram centenas de mortos e feridos na Nigéria não se limita apenas a disputas religiosas. Por trás da violência está, também, a briga por terra e recursos naturais.
-Pastores de igrejas evangélicas na Nigéria estão acusando crianças de serem bruxas, levando ao abuso e a crueldade indiscritíveis a crianças inocentes.Elas estão sendo abandonadas pelos pais para morrerem, isso quando não são mortas, espancadas, queimadas, envenenadas, enterradas vivas, amarradas a árvores, entre outras crueldades.
-Estima-se que cerca de 5.000 crianças foram abandonadas desde 1998, e que de cada 5 crianças abandonadas, uma acaba morrendo, e as que sobrevivem ficam em estado de choque.

            -SERRA LEOA E LIBÉRIA E OS DIAMANTES DE SANGUE:

-O termo diamante de sangue é porque para se obter os diamantes e colocá-los à venda no mercado, muito sangue é derramado, nos locais de extração. Principalmente de crianças que acabam se tornando soldados dos diamantes.Para o povo destes países só ficam o sangue, as dores e a miséria.Quem enriquece são os atravessadores e joalheiros pelo mundo a fora.

-ÁFRICA DO SUL:

-O fim da política segregacionista do Apartheid em 1992 não pôs fim às desigualdades sociais. O país é assolado por lutas tribais e uma onda de criminalidade sem precedentes em sua história, que inviabilizam a retomada da economia.
-A copa do Mundo de 2010 : (destaques)
                        -Vitória da Espanha e o vice campeonato da Holanda
-A bola Jabulani(é uma palavra da língua Bantu isiZulu que significa celebração, um dos 11 idiomas oficiais da África do Sul. A bola da Copa 2010 tem apenas oito gomos em formato 3D. Seu design possui traços africanos, misturados numa diversificação de 11 cores - o branco predomina).Na final foi usada a Jobulani.
-Zakumi: O Mascote da Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, foi Zakumi, seu nome é uma mistura de “ZA” de África do Sul ( Na língua local ) e “Kumi” que sígnifica dez em muitas linguagens africanas.
-Nomes importantes : Nelson Mandela, Bispo Desmond Tuto e Frederick de Klerk( Todos são ganhadores do prêmio Nobel da Paz)


III-EUROPA:


PRINCIPAIS DESAFIOS PARA A EUROPA

-XENOFOBIA :

- Xenofobia quer dizer aversão a outras raças e culturas. Muitas vezes é característica de um nacionalismo excessivo. A xenofobia é um medo intensivo, descontrolado e desmedido em relação a pessoas ou grupos diferentes, com as quais nós habitualmente não contactamos.Na Europa esta prática é muito comum e vem trazendo muitos problemas para o continente.
-A Europa, tal como os restantes continentes, vive sob o impacto da globalização, de uma maior mobilidade internacional e do incremento dos fluxos migratórios. O aumento da intolerância política, religiosa e étnica bem como o desencadear de vários conflitos armados, dentro e fora do espaço europeu, provocaram a saída de inúmeros contingentes populacionais das suas terras, refugiados nem sempre bem acolhidos em ambientes que lhes são pouco familiares.
-Carências econômicas, a par de problemas sociais vividos pelos cidadãos de determinado Estado, têm contribuído para o surgimento de tensões evidenciadas sob formas de racismo "flagrante" e "subtil" contra determinados grupos, entre os quais comunidades migrantes e minorias étnicas ou religiosas (por exemplo, os ciganos, os judeus, os muçulmanos).

-TERRORISMO:

-Vários são os problemas relativos ao terrorismo no continente, onde podemos dar destaque:
Al Qaeda: grupo fundamentalista islâmico que possui financiadores para o desenvolvimento de ataques em diferentes pontos do planeta, além disso, detém ramificações da organização, configurando assim como uma atitude globalizada. Esse grupo surgiu no Oriente Médio, porém os ataques ocorrem nessa região e em outros pontos do planeta. No caso europeu a Al Qaeda foi responsável pelos atentados no metrô de Madri(11/03/2004) e em Londres(7/07/2005)
ETA (Pátria Basca e Liberdade): busca a independência territorial da França e Espanha.Neste início de segundo semestre de 2010, o ETA anunciou que iria parar com suas atividades
Ira (Exército Republicano Irlandês): luta pela saída das forças britânicas do território da Irlanda, atuava em partes da Europa, especialmente na Irlanda do Norte. Esse é um grupo católico. Suas atividades cessarão em 1998.
Grupos separatistas chechenos: grupos terroristas que buscam a independência da Chechênia em relação à Rússia, esses cometem uma série de atentados, entre eles, o atentado no teatro de Moscou e a invasão de uma escola na Ossétia do Norte, em Beslan(set/2004).No início deste ano de 2010, ocorreram novos atentados  no metrô de Moscou, onde mulheres-bomba, explodiram , matando várias pessoas.
             

A CRISE DO EURO:

-O colapso do euro, que vem amargando forte desvalorização neste ano e está no seu menor nível diante do dólar desde abril de 2006, pode ter desdobramentos “incalculáveis” para a União Europeia.
-A crise corrente enfrentada pelo euro é o maior teste que a Europa passa em décadas.
-A depreciação do euro é o desdobramento lógico da crise da dívida externa que abala os países da região, com destaque para Grécia, Portugal, Espanha, Itália e as nações do leste europeu que faziam parte do finado bloco soviético. A perspectiva do calote nesses países assustou os investidores, disseminou o pânico nos mercados e estimulou a especulação contra o euro.
-As medidas duras contra a classe trabalhadora anunciadas pelos governos da região para evitar a moratória, adicionadas aos pacotes de resgate do FMI e União Europeia, conduziram a crise para a arena política. A vigorosa oposição dos sindicatos e das forças progressistas aos planos de ajuste, destinados a garantir o pagamento dos débitos e preservar os interesses da oligarquia financeira, deixou o “mercado” ainda mais assustado.
-PIGS: A sigla é pouco lisonjeira – chamam-lhes os países PIGS, as iniciais de Portugal, Itália(as vezes aparece a Irlanda no lugar da Itália), Grécia e Espanha. São estes os quatro países que estão a dar mais dores de cabeça ao conjunto da Zona Euro, por problemas de défice, dívida excessiva ou desemprego em alta.



IV-ÁSIA:

-JAPÃO:

-O Japão está vivendo uma queda constante dos preços, sinalizando para uma forte deflação na economia do país, o que está originando uma forte paralisação na produção industrial japonesa.
-Como o consumo interno está muito fraco e os estoques das empresas muito alto, os preços estão caindo para ver se há uma procura maior, mas como a economia está sofrendo diversos efeitos da crise, como o desemprego, as famílias estão naturalmente consumindo menos.


-CORÉIA DO NORTE:

- as chantagens do ditador Kim Jong-il chamam a atenção mundial.
-outro assunto em destaque é a transição de governo do ditador Kim Jong ILL para o seu filho Kim Jong-um.

-CHINA:

-Desde o final da década de 1970 que a China começou o seu processo de abertura parcial de sua economia:  socialismo de mercado/socialismo com concessões ao capitalismo.
 -Apesar da abertura econômica, a China continua sendo uma ditadura do PCCh- Partido Comunista Chinês
-O  desrespeito aos direitos humanos; ambientais; políticos e comerciais ainda são flagrantes nesse país.
-Outro problema é o fato de sua moeda está muito desvalorizada em relação as moedas estrangeiras e com isso fica muito difícil competir com a China.
O  problema demográfico no país ainda é muito grave. Existem, mais homens que mulheres e isso vem afetando a economia e futuramente a própria composição da população chinesa. Um dos motivos que levaram a esse impasse é a política do filho único, que mesmo hoje sendo flexibilizada, ainda repercute bastante na hora de se ter um filho. Geralmente as meninas são descartadas.A China já foi até mesmo acusada de infanticídio feminino.
-A  competição desleal no comércio mundial é outro entrave para a OMC.
-A questão doTibet é outro fato difícil de ser solucionado, devido as riquezas minerais na região, o que faz com que a China não abra mão do controle do Tibet.
-O prêmio Nobel da Paz de 2010 foi dado ao  dissidente chinês Liu Xiaobo, um poeta e professor de literatura, Liu cumpre uma sentença de 11 anos por "incitar a subversão ao poder do Estado", após assinar um manifesto em 2008 no qual defende uma reforma democrática na China. Liu foi escolhido entre 237 nomeados e tem direito a um cheque no valor de US$ 1,6 milhão, aproximadamente R$ 2,68 milhões. Liu receberá o prêmio por seu longo trabalho não violento em favor dos direitos humanos na China.


-INDONÉSIA:

-Um  tsunami atingiu a Indonésia no neste final de outubro   provocou mais de 400 mortos, de acordo com o último balanço das autoridades. Ondas de três metros varreram várias aldeias costeiras do arquipélago de Mentawai, composto por cerca de 70 ilhas. Várias encontram-se parcialmente submersas. A Cruz Vermelha Internacional e as autoridades indonésias estimam que haja, pelo menos, quatro mil casas destruídas. O tsunami foi provocado por um sismo de magnitude 7,7 na escala de Richter, a 149 quilômetros a sul da cidade de Padang, na ilha de Sumatra.

-PAQUISTÃO:

-As chuvas e as enchentes que castigaram o país mataram centenas de pessoas e afetam 13 milhões, ultrapassando os danos causados pelo tsunami que atingiu o sudeste asiático em 2004. A catástrofe no Paquistão --que se iniciou numa Província no norte e  se espalhou por diversas outras áreas, inclusive rumo ao sul do país-- é maior do que o terremoto que atingiu o país em 2005 e o que devastou o Haiti no início deste ano.As chuvas e as inundações atingiram o país no mês de agosto e entrou por setembro a dentro.

ORIENTE MÉDIO:

-O Oriente Médio correspondente a uma área de tensão constante pelos interesses que desperta nas principais nações do Globo, principalmente dos pontos de vista político, econômico e estratégico.
-A Região mostra grande complexidade étnico-cultural. A posição geográfica é privilegiada, pois permite acesso fácil aos demais continentes.
-Os conflitos são constantes no Oriente Médio. Em muitos casos o fundamentalismo (radicalismo) provoca atitudes extremas no cotidiano da Região.
-O Ocidente, em grande parte, também pode ser responsabilizado pela instabilidade nessa área. O petróleo é um dos produtos de maior interesse dos países ocidentais.
-Dizer que os conflitos existentes no Oriente Médio são exclusivamente religiosos e que só eclodiram nas últimas décadas é, no mínimo, desconsiderar os milhares de anos de história das civilizações que aí se desenvolveram ou que dominaram o Oriente Médio, na forma de grandes impérios.
-As questões geoestratégicas, como ponto de ligação dos continentes – Asiático, Europeu e Africano –, facilitando a integração por via terrestre e marítima e as condições naturais, com grandes desertos, implicando baixa oferta de água potável, solos férteis e rios perenes, vieram a se somar nas últimas décadas à descoberta e exploração da maior reserva, até agora conhecida, de petróleo, em seu subsolo (Golfo Pérsico).

CASOS ESPECIAIS : ORIENTE MÉDIO

-AFEGANISTÃO:

-Após o 11 de setembro, os EUA atacaram o Afeganistão e tiraram do poder os talibans. Depois de vários anos sob a tutela norte americana, o país fez eleições “democráticas” e tentou ser mais aberto pra o ocidente.Com o passar do tempo, grupos contrários a presença dos EUA no país começaram a atacar o exército dos EUA no Afeganistão e até mesmo os Talibans estão voltando .
-o presidente Obama(EUA), foi obrigado a mandar novas tropas para o país.
-Um grupo de geólogos americanos, em parceria com o Pentágono, encontrou cerca de US$ 1 trilhão em minerais valiosos no Afeganistão. Os maiores depósitos descobertos são de ferro e cobre, e as quantidades são suficientes para fazer do Afeganistão um importante produtor mundial de ambos. Outras descobertas incluem grandes jazidas de cobalto, nióbio, ouro e lítio

-IRÃ:

-o governo radical Do presidente Mahmoud Ahmadinejad e do Aiatola Ali khamenei
-o caso Sakineh Mohammadi Ashtiani : o  presidente Luiz Inácio da Silva fez um apelo ao presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, pela vida de Sakineh Mohammadi Ashtiani, que foi condenada à morte por apedrejamento por supostamente cometer adultério.Segundo a Anistia Internacional, a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani foi condenada em maio de 2006 de ter mantido uma "relação ilegal" com dois homens. Ela recebeu a sentença de 99 chicotadas por essa condenação, e a pena foi cumprida. Mãe de dois filhos, a mulher de 43 anos acabou sendo julgada novamente pouco tempo depois e recebeu uma segunda condenação, dessa vez por adultério. Ela foi sentenciada à morte por apedrejamento. No julgamento, Ashtiani negou ter cometido adultério.
-a questão do enriquecimento de urânio e as sanções mundiais ao país : O Irã comunicou oficialmente em fevereiro de 2010  à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) sua decisão de começar a enriquecer urânio a 20%, porém vários países ocidentais acusam o Irã de tentar produzir armamento nuclear sob o pretexto de um programa nuclear civil, o que Teerã nega.
-o presidente do Irã é acusado de dar apoio ao terrorismo internacional.

-IRAQUE:

-o anúncio dos EUA que irão retirar suas tropas até o final de 2011
-os constantes ataques de rebeldes a alvos estrangeiros ou aos simpatizantes dos norte-americanos.


-ISRAEL x PALESTINOS:

-No dia 27 de dezembro de 2008 Israel empreendeu os primeiros ataques a Faixa de Gaza, alegando que se tratava de uma resposta aos disparos quase diários de foguetes por parte do grupo radical islâmico Hamas sobre Israel.Os ataques israelenses são os mais violentos dos últimos tempos , sendo o Hamas o alvo dos ataques, porém, muitos civis acabaram vítimas dos bombardeios de Israel.O plano básico de Israel seria forçar o Hamas a uma nova trégua, como aquela rompida em 19 de dezembro de 2008. Sua principal tática seria o fechamento de Gaza. -Depois de muitos protestos internacionais, no dia 21 de janeiro/2009 o exército israelita concluiu a sua retirada da Faixa de Gaza, sendo que este conflito deixou um saldo de 1330 mortos palestinos e 5450 feridos.
-Israel ataca uma flotilha humanitária e mata 10 ativistas que levavam ajuda internacional a Faixa de Gaza, território palestino bloqueado por Israel desde 2007.


Professor Kléber


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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Análise dos cientistas políticos: Dilma evolui e Serra não convence

Por André Mascarenhas, do estadão.com.br, estadao.com.br, Atualizado: 26/10/2010 2:32

SÃO PAULO - Cientistas políticos convidados pelo Radar Político para assistir ao debate da TV Record concordaram na análise de que a petista Dilma Rousseff 'cresceu' ao longo dos últimos debates, enquanto o tucano José Serra se perdeu na tentativa de parecer um político carismático. Na avaliação de Carlos Melo, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), e José Paulo Martins, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o encontro desta segunda-feira, 25, começou tenso, com todos os ataques de ordem ética concentrados no primeiro bloco para aproveitar o pico da audiência.
'Ele foi muito mais agressivo, mas não golpeou a ponto de ela ficar grogue', disse Melo ao avaliar a primeira parte da atração. Para Martins, os candidatos apostaram em mais do mesmo. 'O que vêm agora? Tudo o que já era esperado veio no primeiro bloco', questionou.
Para os cientistas políticos, a estratégia era atingir um maior número de pessoas antes que os televisores começassem a ser desligados, com o avançar das horas. 'No primeiro bloco você tem que mostrar um certo ímpeto', analisou Melo.
Segundo o cientista político do Insper, Serra estava 'mais agressivo do que nos outros debates'. 'Ele não tem outra alternativa a não ser roubar os votos dela. Mas é arriscado atacar', acrescentou Martins, para quem o eleitor identifica o problema da corrupção em governos do PT e do PSDB.
Foi, inclusive, essa a avaliação de Melo quando os casos mais recentes envolvendo os dois candidatos surgiram no debate, ainda no primeiro bloco. 'Quem com Erenice fere, com Paulo Preto será ferido', brincou o analista do Insper, após Serra citar as suspeitas de tráfico de influência envolvendo a ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra. O ataque foi prontamente respondido por Dilma, que lembrou o suposto desvio de recursos de caixa dois da campanha tucana pelo ex-diretor da Dersa Paulo Petro. Privatizações. No segundo bloco, ganhou força o tema privatizações, que foi puxado pelo próprio tucano, numa clara estratégia de se manter no ataque. Na análise dos cientistas políticos, a tentativa de Serra de criticar uma suposta privatização do pré-sal pelo PT soou esquizofrênica, uma vez que vai contra as bandeiras históricas do PSDB.
'Serra vestiu a carapuça e agora quer ser mais realista que o rei, mais estatista que o PT', resumiu Melo. 'Vai contra a base social do PSDB', acrescentou. Na opinião do analista, a estratégia não agrega votos a Serra pois 'a base social do PT já está com Dilma'. Evolução. Na avaliação dos dois cientistas políticos, o debate desta segunda consolidou a evolução de Dilma ao longo dos últimos debates. 'Eu diria que a novidade é a segurança da Dilma', disse Martins. 'Mas acho que as pesquisas ajudam um pouco', acrescentou.
Ainda segundo eles, a tentativa de Serra de soar carismático não funciona. 'O problema é que o Serra tem um perfil... Ele é a figura racional por excelência. Quando ele faz esse discurso muito emocional, você não o reconhece', disse Melo, para quem 'Dilma tem milhões de defeitos, mas é impressionante como ela aprende rápido'.


MEU COMENTÁRIO

E AGORA, SERRA?



É incrivel como nem mesmo o PSDB está reconhecendo o seu candidato. Ele diz que não é a favor de privatizações, mas o seu partido é historicamente neoliberal( busca a menor presença do Estado na economia / Estado mínimo).


Em seus debates com Dilma, sua aposta é na agressão e na volta ao período feudal, com discussões que têm como temas preferidos: o aborto e o casamento homossesual. Isso não é assunto para um debate entre candidatos à presidência. Na verdade, esses assuntos são importantes, mas o nosso país não se resume a esses temas. 

Quem é o verdadeiro Serra? Aquele que é racional e pragmático, ou o novíssimo Serra desse último debate? No dia 25/10, ele tentou ser um homem  emocional e carismático. Não combina com ele. 

É, Serra, quem não te conhece pode até te "comprar", mas pode ter certeza de que tudo oferecido por você aos seus eleitores é "gato por lebre".

                                    Professor Kléber S Carvalho

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

COMO DESFIGURAR UMA NOTÍCIA



NÃO DEIXE DE ASSITIR A ESSAS DUAS VERSÕES DA
MESMA NOTÍCIA E VEJA COMO A REDE GLOBO
MANIPULA AS INFORMAÇÕES DE ACORDO COM
OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES.

ISTO É QUE É  "JORNALISMO IMPARCIAL".

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

QUANTO CUSTA UM POLÍTICO NO BRASIL?


E aí? Se você vota errado, o preço pelo seu erro é muito alto.
 Já imaginou quanto custaria o voto errado para governador ou presidente?


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O FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO E MEDIEVAL ESTÁ CHEGANDO EM NOSSO PAÍS?


O FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO E MEDIEVAL ESTÁ CHEGANDO EM NOSSO PAÍS?


            O fundamentalismo religioso está querendo nos engolir e o Brasil  parece ter recuado à época da inquisição, no período feudal. Nosso país é um Estado Laico e nenhuma religião pode ditar ou interferir nas normas que regem nossa Constituição. São muitos os exemplos de situações em que grupos religiosos querem impor os seus pontos de vista e desrespeitarem a Carta Magna.
 Se não bastassem alguns pastores que se esquecem de Deus e olham mais para os seus próprios bolsos, a ponto de presenciarmos uma oração de agradecimento pela "propina nossa de cada dia", encontramos alguns religiosos católicos nos desrespeitando com atos ilícitos e discursos pseudo-moralistas. A opinião pública nacional e mundial já viu por muitas vezes o quanto “sangra” a igreja católica,diante de religiosos vivendo no submundo e quebrando os seus votos de castidade e pobreza.
É incrível como alguns pastores evangélicos enriquecem da noite para o dia, criando verdadeiras dinastias capitalistas de ostentação econômica, tudo em nome de Deus. Abusam da boa fé das pessoas para enriquecerem e se esquecem das palavras de São Mateus (19,24): “Eu vos repito: é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino de Deus.” Os seus cultos parecem mais um programa de auditório, e muitas vezes estes senhores desfilam travestidos da áurea da imaculada perfeição. São verdadeiros “donos da verdade e da salvação”, estando acima de tudo e de todos. Julgam as pessoas e sentenciam quem vai para o “inferno”, e ao mesmo tempo, elencam os escolhidos a “viverem a eternidade ao lado de Deus”.
Por outro lado, surgem religiosos católicos reacionários/medievais que, inves de olharem para o próprio umbigo e verem o quanto a igreja católica desanda em escândalos sexuais, envolvendo pederastia e pedofilia, partem para cima de todos aqueles cujo pensamento destoa dos deles. Se a opção sexual do padre é homossexual ou heterossexual, isto não é da minha conta. O padre faz um voto de castidade e se ele quebra o pacto feito quando é ordenado, é melhor que saia da igreja. Quanto à pedofilia, aí são “outros quinhentos”.Deixa de ser opção sexual e passa a ser crime contra a inocência da infância.Para mim, o pedófilo deve ser tratado como um transgressor das leis e se ele é doente ou não, são os especialistas (médicos, psicólogos,psiquiatras), aqueles responsáveis e mais capazes de dar o veredicto e aplicarem as medidas cabíveis ao código penal. 
            Nosso Estado não é teocrático e, se pastores e padres estão levando para dentro de suas igrejas a política partidária, não podem se esquecer de um detalhe importantíssimo, nosso país preconiza em sua Constituição um Estado LAICO. Um Estado laico é muito mais democrático, pois permite a livre manifestação de credos, bem como acolhe também aqueles que não se encaixam em nenhuma religião ou credo. Os impostos são pagos por todos e, é claro, também pelos ateus. Conheço muitos cidadãos ateus e posso lhes garantir que fazem muito mais por nosso país e pelo próximo, principalmente, quando comparados a muitos padres e pastores. Existem cretinos em todas as sociedades, sejam eles ateus ou não, mas, antes de jogar a primeira pedra, devemos averiguar se ela não poderá cair em “nossos telhados”,muitas vezes de “vidro”.
            É evidente o papel da igreja de ajudar na formação ética e moral das sociedades, mas existem formas diferentes de tratarmos da política, mesmo na igreja. Transformar os fiéis em “ZUMBIS” a favor do maniqueísmo doutrinário que dividi o mundo entre o certo e o errado é muito perigoso, principalmente quando o certo ou errado não é definido pelo todo e sim por uns poucos “privilegiados” dominadores da palavra e semeadores de  pensamentos e convicções.
            Finalizo dizendo aos muitos pastores e religiosos católicos, não inclusos nestas situações explicitadas anteriormente e não merecedores das minhas duras críticas, que, quando o nome de Deus é usado de forma correta, a credibilidade dos valores passados são muito mais facilmente assimilados e disseminados mundo a fora, mas, quando em nome de interesses escusos, Deus é usado como um trampolim para a autopromoção e difusão de ideologias político-partidárias, resultando na subserviência por parte daqueles que, como “ovelhas dóceis e alienadas”, são conduzidas pelos seus pastores  para um lugar seguro ou para o abate, a religião deixa de ser um prestador de serviço para o bom senso e a cidadania, se transformando em um instrumento de alienação. 


Professor Kleber S. Carvalho


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sábado, 16 de outubro de 2010

AGORA TENHO MEDO... DO SERRA

AGORA TENHO MEDO... DO SERRA
NONATO MENEZES 
Ainda corta fino aquela imagem com a voz da apavoradinha do Brasil dizendo ter medo do Lula, caso ele fosse eleito Presidente da República. Ficou a cena da espalhadeira de medo, bajulando os que ainda se sentem na Casa Grande. Passou por ridícula, porque o povo já saiu da Senzala e como ela não percebeu, deve ter colhido uma mancha na sua biografia por ter se mostrado tão claramente reacionária. Não deu certo. Sobrou-lhe o troféu estupidez.
Pouco me importa a vida pessoal de qualquer candidato que eu venha a votar. Voto, não por interesse pessoal, para ter algo em troca. Meu voto é uma questão de Estado. Voto para ajudar conduzir alguém ao poder para legislar ou administrar a coisa pública. Por isso voto em quem, em princípio, tem uma vida de ação política, por mais simples que seja. E, claro, em benefício da Nação, em respeito aos Direitos e à nossa soberania. É o feito que tem meu voto, não o dito. Simpatia, antipatia, feio, bonito, não me esperam na urna. Então, o medo que me refiro no título é o "medo público": social, econômico e político. Por isso... tenho medo do Serra como presidente da República. Conclamo, então, a quem tiver coragem e paciência de ler este escrito que, no mínimo, prove o contrário do que abaixo está dito. Ou, se não tiver como, repense o ato de votar.
Administração Serra na Capital Paulista, Folha de São Paulo 23/09/2005. A Prefeitura constrói rampa "antimorador de rua" na Avenida Paulista, com o argumento de a área ser um cartão postal da cidade e para segurança da população. A diferença com o que foi feito por Goering, Goebbels, Himmler e Adolf Hitler está na forma. A essência é a mesma, porque se trata do fator humano. Os homens públicos, apoiados no poder de Estado, não devem e não podem fazer o mal. Se fazer o bem não for possível, que permaneça o desconforto daqueles que pelos motivos que a vida os fazem existir, assim continuem. Conservar a miséria, de quem quer que seja, não pode produzir conforto para as pessoas que administram a coisa pública. Contribuir para piorar a vida de quem vive na sarjeta é cruel, é desumano. Assim, aquilo feito pela Prefeitura comandada por Serra só difere no método de matar. Foi feito com sutileza, como algo sem importância, mas que tortura e mata. São as condições provocadas que destroem a vida.
Revista Piauí, 2006. "Dez dias depois, Serra falou sobre o conto. Viajara ao Rio para participar de um seminário internacional de finanças, no qual foi apresentado como aquele 'que lidera todas as pesquisas na sucessão do presidente Lula', e de um jantar. Era quase meia-noite quando entrou no carro e tomou o rumo do aeroporto, onde o jatinho do governo paulista o aguardava para levá-lo de volta. Ao sentar, imediatamente pegou um frasco de álcool, à sua disposição no bolsão do assento do passageiro, e limpou as mãos. A gripe suína não existia ainda: há anos ele tem o hábito de lavar as mãos várias vezes ao dia, sobretudo depois de cumprimentar estranhos; quando não pode, usa álcool".
Em ato recente. "O problema da baixa qualidade do ensino de São Paulo, segundo disse José Serra ao SPTV da Rede Globo, em 2006 (quando era candidato a governador, depois de ter abandonado o mandato de prefeito) era a "migração". Supostamente de nordestinos.
Qual a solução? "Dois professores na sala de aula", que o próprio candidato admite mais tarde que não eram dois professores, mas um professor e um estagiário".
Há quem diga que Serra não tem projeto para o ensino. Engano. Tem, sim. É o mesmo adotado em oito anos de mandato de FHC com as empresas estatais produtivas. Só que o ensino não se põe em leilão e é temeroso, sobretudo, para quem é covarde, defender em público sua privatização. Então, sem que muitos percebam, a política de precarização vai avançando e toma corpo em todos os indicadores educacionais, do salário dos profissionais em educação à relação professor/aluno. O resultado está claro no Estado de São Paulo. Como os responsáveis por aquela política não têm argumentos para defender o que produziram, oferecem discurso idiota, como o de dois professores em sala, sem sequer saber o que isso possa significar.
A liderança de Serra no movimento estudantil foi maculada logo no primeiro aperto. Sem coragem de defender o que pregava, fugiu para o Chile, no período da ditadura. Na verdade, se escondeu. Apenas buscou a proteção do ambiente externo. Outros que foram forçados a saírem do País, não ficaram calados. Uns se articularam politicamente. Outros compuseram músicas e cantaram em protesto. Outros escreveram. Estes não ficaram calados, esperando a onda passar. Serra, ao contrário, não escreveu uma linha, não há registro sequer de uma manifestação política sua contra o Regime. Esperou a calmaria e voltou para receber o carimbo de exilado. Por isso muitos dizem que Serra tem um passado de esquerda. Mentira. Quem é de esquerda não é covarde. Quem é de esquerda, morre de esquerda. Quem é de direita pode, eventualmente, se dizer de esquerda, mas não demora, tira a máscara. É o oportunismo que define sua índole. Por que vemos tantos que dizem ter sido de esquerda e hoje são de direita? E ao contrário isso não ocorre?
Por estes e por tantos outros motivos, tenho medo do Serra como Presidente da República. E, acima de tudo, tenho medo porque ele é um cidadão de direita, com ação de direita e oportunista. E quem o apoia é tal e qual; como o jornal O Estado de São Paulo, que fez questão de declarar apoio a esse candidato. E para quem tem dúvidas sobre o que pensa e o que faz os responsáveis por esse jornal, relembre-se desta posição defendida décadas atrás.
"O escritor Monteiro Lobato, aflito com a incultura e particularmente com contingente de iletrados, solicitou aos donos de "O Estado de S. Paulo" que o jornal fosse utilizado na luta para vencer o vergonhoso quadro de milhões e milhões de analfabetos no país. Após muito pensar, um dos proprietários respondeu ao criador do Sítio do Pica-pau Amarelo, provavelmente com o mesmo tom com que hoje condenam o voto dos pobres a uma espécie de sub-voto: "Ô Lobato, mas se todo mundo aprender a ler... quem é que vai pegar no cabo da enxada?"
"A ideologia da direita é o medo", como dizia Simone de Beauvoir. Somados ao medo, vem o desprezo pelas pessoas, a arrogância e tantos outros adjetivos cretinos. É por isso que tenho medo... do Serra.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

VEJA A SEGUIR COMO É O ATUAL CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRA


 
Código Florestal Brasileiro

Lei Nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965 - (D.O.U. DE 16/09/65)

Institui o Novo Código Florestal.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

§ 1º - As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no Art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil.

§ 2º - Para os efeitos deste Código, entende-se por:

I - Pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere:

a) Cento e cinqüenta hectares se localizada nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;

b) Cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas ou a leste do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e

c) Trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País;

II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;

IV - Utilidade pública:

a) As atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

b) As obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e

c) Demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;

VI - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

Art. 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:

1) De 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2) De 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;

3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 500 (quinhentos) metros de largura;

5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) Nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

i) REVOGADA

Parágrafo único

No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

Art. 3º - Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

a) A atenuar a erosão das terras;

b) A fixar as dunas;

c) A formar as faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias;

d) A auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;

e) A proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

f) A asilar exemplares da fauna ou flora ameaçadas de extinção;

g) A manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

h) A assegurar condições de bem estar público.

§ 1º - A supressão total ou parcial de florestas e demais formas de vegetação permanente de que trata esta Lei, devidamente caracterizada em procedimento administrativo próprio e com prévia autorização do órgão federal de meio ambiente, somente será admitida quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, sem prejuízo do licenciamento a ser procedido pelo órgão ambiental competente.

§ 2º - Por ocasião da análise do licenciamento, o órgão licenciador indicará as medidas de compensação ambiental que deverão ser adotadas pelo empreendedor sempre que possível.

§ 3º - As florestas que integram o patrimônio indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra "g") pelo só efeito desta Lei

Art. 3º-A - A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código.

Art. 4º - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

§ 1º - A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.

§ 3º - O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente.

§ 4º - O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor.

§ 5º - A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do Art. 2º deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

§ 6º - Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA.

§ 7º - É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa.

Art. 4º - Consideram-se de interesse público:

a) a limitação e o controle do pastoreio em determinadas áreas, visando à adequada conservação e propagação da vegetação florestal;

b) as medidas com o fim de prevenir ou erradicar pragas e doenças que afetem a vegetação florestal;

c) a difusão e adoção de métodos tecnológicos que visem a aumentar economicamente a vida útil da madeira e o seu maior aproveitamento em todas as fases de manipulação e transformação.

Art. 5º

Art. 6º - REVOGADO

Art. 7º - Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

Art. 8º - Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente de que trata esta Lei, nem as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de madeiras e de outros produtos florestais.

Art. 9º - As florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas.

Art. 10º - Não é permitida a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas toleradas a extração de toros quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.

Art. 11º - O emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga ao uso de dispositivo que impeça difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação marginal.

Art. 12º - Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas, dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.

Art. 13º - O comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença de autoridade competente.

Art. 14º - Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização das florestas, o Poder Público Federal ou Estadual poderá:

a)Prescrever outras normas que atendam às peculiaridades locais;

b)Proibir ou limitar o corte das espécies vegetais raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como as espécies necessárias à subsistência das populações extrativistas, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de licença prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies;

c)ampliar o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à extração, indústria e comércio de produtos ou subprodutos florestais.

Art. 15º - Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica, que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a ser baixado dentro do prazo de um ano.

Art. 16º - As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:

I - Oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;

II - Trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada nos termos do § 7º deste artigo;

III - Vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e

IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.

§ 1º - O percentual de reserva legal na propriedade situada em área de floresta e cerrado será definido considerando separadamente os índices contidos nos incisos I e II deste artigo.

§ 2º - A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas no § 3º deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas.

§ 3º - Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

§ 4º - A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:

I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o plano diretor municipal;

III - o zoneamento ecológico-econômico;

IV - Outras categorias de zoneamento ambiental; e

V - a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.

§ 5º - O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE e pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá:

I - Reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinqüenta por cento da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos; e;

II - Ampliar as áreas de reserva legal, em até cinqüenta por cento dos índices previstos neste Código, em todo o território nacional.

§ 6º - Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a:

I - Oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;

II - Cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e

III - Vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2º do Art. 1º.

§ 7º - O regime de uso da área de preservação permanente não se altera na hipótese prevista no § 6º.

§ 8º - A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.

§ 9º - A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, Quando necessário.

§ 10º - Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposições previstas neste Código para a propriedade rural.

§ 11º - Poderá ser instituída reserva legal em regime de condomínio entre mais de uma propriedade, respeitado o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.

a)

b)

c)

d)

Art. 17º - Nos loteamentos de propriedades rurais, a área destinada a complementar o limite percentual fixado na letra "a" do artigo antecedente, poderá ser agrupada numa só porção em condomínio entre os adquirentes

Art. 18º - Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-la, se não o fizer o proprietário.

§ 1º - Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser indenizado o proprietário;

§ 2º - As áreas assim utilizadas pelo Poder Público Federal ficam isentas de tributação.

Art. 19º - A exploração de florestas e de formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de aprovação prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

Parágrafo único. No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas.

Art. 20º - As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria-prima florestal, serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, além das penalidades previstas neste Código, obriga os infratores ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor comercial da matéria-prima florestal nativa consumida além da produção da qual participe.

Art. 21º - As empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal, lenha ou outra matéria-prima vegetal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional ou formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.

Parágrafo Único. A autoridade competente fixará para cada empresa o prazo que lhe é facultado para atender ao disposto neste artigo, dentro dos limites de 5 a 10 anos.

Art. 22º - A União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação de normas deste Código, podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis.

Parágrafo Único. Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei, a fiscalização é da competência dos municípios, atuando a União supletivamente.

Art. 23º - A fiscalização e a guarda das florestas pelos serviços especializados não excluem a ação da autoridade policial por iniciativa própria.

Art. 24º - Os funcionários florestais, no exercício de suas funções, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.

Art. 25º - Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos ordinários, compete não só ao funcionário florestal como a qualquer outra autoridade pública requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio.

Art. 26º - Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal do lugar e da data de infração ou ambas as penas cumulativamente:

a)destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;

b)cortar árvore em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;

c)penetrar em florestas de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;

d)causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas;

e)fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar precauções adequadas;

f)fabricar, vender, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação;

g)impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;

h)receber madeira, lenha, carvão e outros produtos procedentes de floresta, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto, até final beneficiamento;

i)transportar ou guardar madeiras, lenha e carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente;

j)deixar de restituir à autoridade licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;

l)empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas;

m)soltar animais ou não tomar precauções necessárias, para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;

n)matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia ou árvore imune de corte;

o)extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização: pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais;

p)VETADO

q)transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial, sem licença da autoridade competente;

Art. 27º - É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.

Parágrafo Único. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.

Art. 28º - Além das contravenções estabelecidas no artigo precedente, subsistem os dispositivos sobre contravenções e crimes previstos no Código Penal e nas demais leis, com as penalidades nele cominadas.

Art. 29º - As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:

a) Diretos;

b) Arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, administradores, diretores, promitentes compradores ou proprietários das áreas florestais, desde que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos preponentes ou dos superiores hierárquicos;

c) Autoridades que se omitirem ou facilitarem, por consentimento ilegal, na prática do ato.

Art. 30º - Aplicam-se às contravenções previstas neste Código as regras gerais do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, sempre que a presente Lei não disponha de modo diverso.

Art. 31º - São circunstâncias que agravam a pena, além das previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais:

a)Cometer a infração no período de queda das sementes ou de formação das vegetações prejudicadas, durante a noite, em domingos ou dias feriados, em época de seca ou inundações,

b)Cometer a infração contra a floresta de preservação permanente ou material dela provido.

Art. 32º - A ação penal independe de queixa, mesmo em se tratando de lesão em propriedade privada, quando os bens atingidos são florestas e demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e atos relacionados com a proteção florestal disciplinada nesta Lei.

Art. 33º - São autoridades competentes para instaurar, presidir e proceder a inquéritos policiais, lavrar autos de prisão em flagrante e intentar a ação penal, nos casos de crimes ou contravenções, previstos nesta Lei ou em outras leis e que tenham por objeto florestas e demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e produtos delas procedentes:

a)As indicadas no Código de Processo Penal;

b)Os funcionários da repartição florestal e de autarquias, com atribuições correlatas, designados para as atividades de fiscalização.

Parágrafo Único. Em caso de ações penais simultâneas, pelo mesmo fato, iniciadas por várias autoridades, o Juiz reunirá os processos na jurisdição em que se firmou a competência.

Art. 34º - As autoridades referidas no item "b" do artigo anterior, ratificada a denúncia pelo Ministério Público, terão ainda competência igual a deste, na qualidade de assistente, perante a Justiça comum, nos feitos de que trata a Lei.

Art. 35º - A autoridade apreenderá os produtos e os instrumentos utilizados na infração e, se não puderem acompanhar o inquérito, por seu volume e natureza, serão entregues ao depositário público local, se houver e, na sua falta, ao que for nomeado pelo Juiz, para devolução ao prejudicado. Se pertencerem ao agente ativo da infração serão vendidos em hasta pública.

Art. 36º - O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, no que couber.

Art. 37º - Não serão transcritos ou averbados no Registro Geral de Imóveis os atos de transmissão "inter-vivos" ou "causa-mortis", bem como a constituição de ônus reais, sobre imóveis da zona rural, sem a apresentação de certidão negativa de dívidas referentes a multas previstas nesta Lei ou nas Leis estaduais supletivas, por decisão transitada em julgado.

Art. 37º-A - Não é permitida a conversão de florestas ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que possui área desmatada, quando for verificado que a referida área encontra-se abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo.

§ 1º - Entende-se por área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, aquela não efetivamente utilizada, nos termos do § 3º, do Art. 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou que não atenda aos índices previstos no Art. 6º da referida Lei, ressalvadas as áreas de pousio na pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional.

§ 2º - As normas e mecanismos para a comprovação da necessidade de conversão serão estabelecidos em regulamento, considerando, dentre outros dados relevantes, o desempenho da propriedade nos últimos três anos, apurado nas declarações anuais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

§ 3º - A regulamentação de que trata o § 2º estabelecerá procedimentos simplificados:

I - Para a pequena propriedade rural; e

II - para as demais propriedades que venham atingindo os parâmetros de produtividade da região e que não tenham restrições perante os órgãos ambientais.

§ 4º - Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão da vegetação que abrigue espécie ameaçada de extinção, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

§ 5º - Se as medidas necessárias para a conservação da espécie impossibilitarem a adequada exploração econômica da propriedade, observar-se-á o disposto na alínea "b" do Art. 14.

§ 6º - É proibida, em área com cobertura florestal primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização para fim de reforma agrária, ressalvados os projetos de assentamento agro-extrativista, respeitadas as legislações específicas.

Art. 38º - REVOGADO.

Art. 39º - REVOGADO.

Art. 40º - VETADO.

Art. 41º - Os estabelecimentos oficiais de crédito concederão prioridades aos projetos de florestamento, reflorestamento ou aquisição de equipamentos mecânicos necessários aos serviços, obedecidas as escalas anteriormente fixadas em lei.

Parágrafo Único. Ao CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, dentro de suas atribuições legais, como órgão disciplinador do crédito e das operações creditícias em todas as suas modalidades e formas, cabe estabelecer as normas para os financiamentos florestais, como juros e prazos compatíveis, relacionados com os planos de florestamento e reflorestamento aprovados pelo CONSELHO FLORESTAL FEDERAL.

Art. 42º - Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão florestal competente.

§ 1º - As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas programações, texto e dispositivo de interesse florestal, aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais distribuídos ou não em diferentes dias.

§ 2º - Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e Florestas Públicas.

§ 3º - A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o ensino florestal, em seus diferentes níveis.

Art. 43º - Fica instituída a SEMANA FLORESTAL, em datas fixadas para as diversas regiões do País, por Decreto Federal. Será a mesma comemorada, obrigatoriamente, nas escolas e estabelecimentos públicos ou subvencionados através de programas objetivos em que se ressalte o valor das florestas, face aos seus produtos e utilidades, bem como sobre a forma correta de conduzi-las e perpetuá-las.

Parágrafo Único. Para a Semana Florestal serão programadas reuniões, conferências, jornadas de reflorestamento e outras solenidades e festividades, com o objetivo de identificar as florestas como recurso natural renovável de elevado valor social e econômico.

Art. 44º - O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do Art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5º e 6º, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente:

I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente;

II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e

III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

§ 1º - Na recomposição de que trata o inciso I, o órgão ambiental estadual competente deve apoiar tecnicamente a pequena propriedade ou posse rural familiar.

§ 2º - A recomposição de que trata o inciso I pode ser realizada mediante o plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras, visando a restauração do ecossistema original, de acordo com critérios técnicos gerais estabelecidos pelo CONAMA.

§ 3º - A regeneração de que trata o inciso II será autorizada, pelo órgão ambiental estadual competente, quando sua viabilidade for comprovada por laudo técnico, podendo ser exigido o isolamento da área.

§ 4º - Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, deve o órgão ambiental estadual competente aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para compensação, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado, atendido, quando houver, o respectivo Plano de Bacia Hidrográfica, e respeitadas as demais condicionantes estabelecidas no inciso III.

§ 5º - A compensação de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser submetida à aprovação pelo órgão ambiental estadual competente, e pode ser implementada mediante o arrendamento de área sob regime de servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de que trata o Art. 44-B.

§ 6º - O proprietário rural poderá ser desonerado, pelo período de trinta anos, das obrigações previstas neste artigo, mediante a doação, ao órgão ambiental competente, de área localizada no interior de Parque Nacional ou Estadual, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva Biológica ou Estação Ecológica pendente de regularização fundiária, respeitados os critérios previstos no inciso III deste artigo

Art. 44º-A - O proprietário rural poderá instituir servidão florestal, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

§ 1º - A limitação ao uso da vegetação da área sob regime de servidão florestal deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

§ 2º - A servidão florestal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

Art. 44º-B - Fica instituída a Cota de Reserva Florestal – CRF, título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural ou reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais estabelecidos no Art. 16 deste Código.

Parágrafo único. A regulamentação deste Código disporá sobre as características, natureza e prazo de validade do título de que trata este artigo, assim como os mecanismos que assegurem ao seu adquirente a existência e a conservação da vegetação objeto do título.

Art. 44º-C – O proprietário ou possuidor que, a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.736-31, de 14 de dezembro de 1998, suprimiu, total ou parcialmente florestas ou demais formas de vegetação nativa, situadas no interior de sua propriedade ou posse, sem as devidas autorizações exigidas por Lei, não pode fazer uso dos benefícios previstos no inciso III do Art. 44.

Art. 45º - Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este equipamento.

§ 1º - A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada a cada 2(dois) anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

§ 2º - Os fabricantes de moto-serras ficam obrigados, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, a imprimir, em local visível deste equipamento, numeração cuja seqüência será encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA e constará das correspondentes notas fiscais.

§ 3º - A comercialização ou utilização de moto-serras sem a licença a que se refere este artigo constitui crime contra o meio ambiente, sujeito à pena de detenção de 1(um) a 3(três)meses e multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos de referência e apreensão da moto-serras, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação dos danos causados.

Art. 46º - No caso de florestas plantadas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, zelará para que seja preservada, em cada município, área destinada à produção de alimentos básicos e pastagens, visando ao abastecimento local.

Art. 47º - O Poder Executivo promoverá no prazo de 180 dias, a revisão de todos os contratos, convênios, acordos e concessões relacionados com a exploração florestal em geral, a fim de ajustá-las às normas adotadas por esta lei.

Art. 48º - Fica mantido o Conselho Florestal, com sede em Brasília, como órgão consultivo e normativo da política florestal brasileira.

Parágrafo Único. A composição e atribuições do Conselho Florestal Federal, integrado, no máximo, por 12 (doze) membros, serão estabelecidas por decreto do Poder Executivo.

Art. 49º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for julgado necessário à sua execução.

Art. 50º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação revogados o Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. 



VEJA A SEGUIR ALGUMAS DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO:


As  principais alterações, seram seguidas de uma análise crítica de suas possíveis conseqüências ambientais, estão listadas abaixo:

Fragmentos de mata em meio à plantação

1) Redução das extensões de APP (Áreas de Preservação Permanente) de mata ripária: segundo o Código atual, rios com até 5 metros de largura (a grande maioria dos rios do país) devem ter, no mínimo, 30 metros de mata ripária em proteção integral. Pela nova proposta, essa extensão cairia para 15 metros. Estudos concluíram que a extensão apropriada de mata ripária para que 100% da biodiversidade dessas áreas seja conservada seria de mais de 100 metros. Logo, uma extensão de 30 metros já seria ineficiente do ponto de vista da conservação e reduzir esse número pela metade só agravaria o quadro. Além disso, rios com até 5 metros de largura são os que mais necessitam de uma mata ripária bem conservada, devido, por exemplo, aos efeitos da erosão do solo, que teriam conseqüências muito mais drásticas a um rio de largura pequena do que nos outros casos.

2) Exclusão de várzeas, topos de morro e áreas mais altas que 1800 metros de APP: as várzeas são extremamente importantes ao ambiente por consistirem em áreas de endemismo, ou seja, por conterem espécies que só poderiam ser encontradas nessas áreas e, por isso, são consideradas APP pelo Código Florestal atual. O mesmo se aplica aos topos de morro e às altitudes acima de 1800 metros, sobretudo no que se refere a aves e mamíferos. A não conservação integral dessas três áreas poderia implicar a perda de espécies exclusivas destes locais, acarretando sérias conseqüências ao equilíbrio ambiental.

Colheteira em meio ao 'mar de plantação'

3) Cômputo de APP em RL (Reservas Legais): pela proposta da Câmara Especial, em propriedades com menos de 4 módulos fiscais (refere-se ao tamanho da propriedade), APP e RL poderiam se sobrepor dentro de uma mesma propriedade, enquanto que pelo Código atual, essas áreas devem ser distintas. O primeiro ponto a ser levantado acerca dessa mudança é que, com ela, diminuir-se-ia a área total a ser conservada dentro de uma propriedade. O segundo ponto é o de que APP e RL, tanto pelo Código atual quanto pela nova proposta, têm funções diferentes e propriedades de conservação diferentes.

4) Compensação da RL dentro do bioma: a nova proposta do Código Florestal, se aprovado, permitiria que donos de propriedades que já tivessem desmatado uma área que deveria ser de RL compensassem-na em outra área dentro do mesmo bioma. Do ponto de vista biológico e conservativo (que motivam a existência da RL), esse tipo de compensação não faria o menor sentido. Em biomas extensos em latitude, como a Mata Atlântica e o Cerrado, por exemplo, as espécies encontradas em um ponto no nordeste não serão as mesmas encontradas em um ponto no sul. Logo, uma RL compensada dessa maneira perderia a sua função.
Pelo apresentado acima, pode-se ver que, ao menos do ponto de vista conservacionista, a nova proposta de Código Florestal seria uma grande ameaça ao trabalho de conservação que vem sendo exercido até agora, já com muitas dificuldades.

Mas para além de discutirmos os impactos na biodiversidade por si só, é extremamente importante expor a fragilidade da argumentação da bancada ruralista e do relator da proposta que colocam que a legislação ambiental entrava o desenvolvimento do país.

Um cenário de pecuária

Segundo o Censo Agropecuário de 2006, a densidade bovina em terras destinadas à pecuária
no Brasil é igual a 1,08 cabeças de bois/hectare. Gerd Sparovek da ESALQ-USP aponta como as terras destinadas hoje a agropecuária no país são subaproveitadas e demonstra assim a inconsistência de uma proposta de expansão de desmatamento sobre as áreas preservadas.

Além disso, também é importante apontar que a justificativa de que a reforma beneficiaria principalmente os pequenos agricultores não se sustenta. 

 Primeiramente porque a legislação atual isenta de Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas de RL e APP das pequenas propriedades, e além disso, permite o cultivo de espécies exóticas em RLs em sistemas agroflorestais (que mesclam cultura agrícola com cultura florestal). Em segundo lugar, porque os benefícios de tais propostas aos grandes agricultores são evidentes.

Em terceiro lugar, pelo fato de que a manutenção das desigualdades econômicas no campo é resultado de eventos outros que não a legislação ambiental. Estudos recentes indicam que o corpo técnico do governo de assistência aos agricultores e os próprios órgãos de pesquisa em agricultura se focam principalmente em atividades ligadas às grandes propriedades. Na mesma linha, a política atual de reforma agrária tende a distribuir terras sem a concessão adequada de insumos agrícolas que viabilizem a produção. E em nenhum momento foi visto o deputado Aldo Rebelo e a bancada ruralista apontando esses problemas.

Logo, podemos questionar integralmente a proposta de Reforma do Código Florestal, que tem sido pouco divulgada na mídia e é de baixo conhecimento pela sociedade, apesar da sua eminente importância em questões essenciais como economia, meio ambiente e sociedade. Espero que esse texto tenha servido para se ter uma ideia da atual discussão acerca do Código Florestal Brasileiro.

Por  Adriano Senkevics

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