6/Maio/2011 - Decisão do STF faz
com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar.
O Supremo
Tribunal Federal dá um passo importante para garantir a equiparação de direitos
e deveres de casais heterossexuais, onde podemos destacar o direito a herança
por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram
benefícios legais de casais de mesmo sexo.Com a decisão do STF, a união
homoafetiva foi reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida
pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais,
conforme previsão do Código Civil.
Veja:
FONTE: tarcisiocaixeta.com.br
Pela
decisão fica faltando o direito do casamento. A controvérsia ocorre devido ao
fato que o casamento gay exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação
religiosa, se assim decide o casal.Nesse caso existe toda uma formalidade que
não é necessária na união estável. É importante frisarmos que antes da
histórica decisão do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em
cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da
união.
Outro
ponto interessante a ser ressaltado é o fato que a relação antes a relação homoafetiva
era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela nova
interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF , a união estável, prevista na Constituição
Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada
como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família.
É importante
salientarmos que para ser considerada uma união estável, assim como para os
casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo
mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública,
duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se
constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Veja a seguir como anda a percepção do homossexualismo em nosso país, tomando por base a visão de nossa sociedade por sexo, classe social e por religião:
25/OUT/2011 - STJ autoriza
casamento homossexual e abre precedente jurídico
Pedido de duas mulheres do
Rio Grande do Sul aceito pelo Superior Tribunal de Justiça abre precedente para
casos similares no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aceitou um recurso apresentado por duas mulheres do Rio Grande do Sul que
solicitavam autorização para o seu casamento civil, em uma decisão que abre
precedente para casos similares em nosso país. Na América Latina, o
casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal na Argentina e na Cidade do
México.
A quarta turma do tribunal deu sinal
verde ao pedido por quatro votos a favor e um contra, na primeira vez em que um
alto tribunal brasileiro adota esta disposição desde que em maio o Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Prof. Kléber
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