quarta-feira, 2 de novembro de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA - Decisões do STF e STJ


6/Maio/2011 - Decisão do STF faz com que a união  homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar.

                                                                              STF

O Supremo Tribunal Federal dá um passo importante para garantir a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais, onde podemos destacar o direito a herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo.Com a decisão do STF, a união homoafetiva foi reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.




Veja:


 FONTE:  tarcisiocaixeta.com.br

Pela decisão fica faltando o direito do casamento. A controvérsia ocorre devido ao fato que o casamento gay exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal.Nesse caso existe toda uma formalidade que não é necessária na união estável. É importante frisarmos que antes da histórica decisão do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união.

Outro ponto interessante a ser ressaltado é o fato que a relação antes a relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF ,  a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família.

É importante salientarmos que para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.

Veja a seguir como anda a percepção do homossexualismo em nosso país, tomando por base a visão de nossa sociedade por sexo, classe social e por religião:

25/OUT/2011 - STJ autoriza casamento homossexual e     abre precedente jurídico


 


Pedido de duas mulheres do Rio Grande do Sul aceito pelo Superior Tribunal de Justiça abre precedente para casos similares no Brasil


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso apresentado por duas mulheres do Rio Grande do Sul que solicitavam autorização para o seu casamento civil, em uma decisão que abre precedente para casos similares em nosso país. Na América Latina, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal na Argentina e na Cidade do México.

A quarta turma do tribunal deu sinal verde ao pedido por quatro votos a favor e um contra, na primeira vez em que um alto tribunal brasileiro adota esta disposição desde que em maio o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Prof. Kléber

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